A edição da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (DOU 18/06/2019), que introduziu alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, exige que os dirigentes e os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do RPPS deverão possuir certificação e habilitação comprovadas como segue no texto abaixo:
Art. 8º- Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
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