RESOLUÇÃO DO CMN MUDA REGRAS SOBRE INVESTIMENTOS DOS RPPS A PARTIR DE 2 DE FEVEREIRO
O Conselho Monetário Nacional publicou no dia 18 de dezembro a Resolução CMN N° 5.272, que estabelece novas regras para a destinação dos investimentos de recursos financeiros dos RPPS brasileiros.
A decisão, que entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026, determina que apenas instituições financeiras enquadradas como S1 e S2 poderão receber os recursos de previdência dos RPPS. A nova regra pegou os gestores dos regimes próprios de surpresa, com prazo muito curto para se adequar às novas exigências. Uma das mudanças é que para que possam aderir a produtos mais atrativos para seus montantes, serão obrigados a aderir ao Pró-Gestão no mínimo no Nível 2.
O presidente da AGIP, Alderi Zanatta, informa que já está agendado para o dia 3 de fevereiro, na cidade de Frederico Westphalen, um treinamento que estará focado no entendimento da Resolução e em como cumprir a nova regra.
Segue o link com a íntegra da Resolução.
Nova Resolução do CMN sobre investimentos RPPS.