ESCLARECIMENTOS SOBRE A DETERMINAÇÃO DOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS, ANTERIORES À DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO ATUARIAL, A SEREM CONSIDERADOS PARA EFEITO DE ACRÉSCIMO DE 0,15% À TAXA DE JUROS PARÂMETRO, A CADA ANO EM QUE A RESPECTIVA TAXA DE JUROS REAIS DA META ATUARIAL TENHA SIDO ALCANÇADA. De acordo com o §4º do art. 39, da Portaria MTP nº 1.467/2022 “A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos)”. O art. 3º do Anexo VII, da mesma Portaria dispõe que: “Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.” (Grifou-se) E o § 1º de seu art. 3º, restringe a aplicação do benefício previsto no caput, nos seguintes termos: “Os acréscimos de que trata o caput não se aplicam aos RPPS que possuam recursos inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e ao Fundo em Repartição e nas demais situações de que tratam o § 4º do art. 26 desta Portaria”. A título de esclarecimento quanto aos exercícios antecedentes à data focal da avaliação informa-se que, para efeito dos acréscimos de 0,15% à taxa de juros parâmetro a ser adotada na avaliação atuarial com data focal em 31/12/2022, deverão ser considerados os exercícios financeiros de 2017 a 2021. A Coordenação de Orientação e Supervisão Atuarial está disponível para esclarecimentos adicionais, seja através de consultas no sistema GESCON, bem como via Atendimento pelo contato (61) 2021-5555 (telefone ou WhatsApp).